"Tenha coragem de vencer os desafios e prosseguir a sua caminhada. Felicidade não cai do céu como chuva. Ela sempre será conquistada, e, afinal, você não é diferente dos outros. Todo o mundo só conquista a felicidade através de muita dedicação, trabalho e amor. Isolar-se por rebeldia não o levará a nada. Permita-se inovar; entregue-se à vidaa e vibre em sintonia com aqueles que o amam. Dê uma chance a si mesmo".
(CHICO CHAVIER)


terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Brasília agora é em Bento

Gostei do texto, escrito pelo meu amigo e advogado Adroaldo Dalmás.

No dia 12/9 postei aqui dois textos sob o título "Criatório de Marajás: A Lei" e "Criatório de Marajás: Efeitos e Questionamentos". Através deles revelei que foi aprovada uma lei municipal no Natal de 2008 que daria pelo menos naquele momento ao Prefeito LUNELLI e a Secretária Municipal ELIANA PASSARIM, assim como qualquer servidor concursado que viesse a ser nomeado pelo Prefeito para exercer um cargo de confiança, o direito de incorporar anualmente aos seus salários de funcionários públicos efetivos (concursados) o equivalente a 5% dos salários (subsídios) que passariam a ganhar como Prefeito e Secretária. Uma lei estranha, incompreensível principalmente por ser proposta e aprovada ao apargar das luzes do governo anterior.
Pois não é que o próprio Prefeito Lunelli, agora, mostrando uma ganância singular, ao invés de revogar aquela lei, mandou um projeto AUMENTANDO aquele percentual para 20% ao ano? Pois é, a lei foi aprovada no dia 27/12/10, em regime de urgência.
Resumo da ópera: a cada ano que se passar daqui para a frente, o Prefeito Lunelli e a Secretária Eliana (assim como todo e qualquer outro funcionário efetivo que venha a ser chamado por eles para exercício de um Cargo de Confiança), passarão a incorporar aos seus salários de funcionário concursado o equivalente a 20% do que ganham como Prefeito e Secretária, ou seja lá o que os outros vierem a ser, e isso ATÉ O FINAL DA VIDA DELES, já que tais valores deverão incorporar na aposentadoria. Assim, se o salário do prefeito passar para R$ 15 mil mensais no próximo mês, como já se especula, só para se ter uma idéia do rombo, R$ 3 mil pelo exercício do mandato de Prefeito no ano de 2011 e mais R$ 3 mil pelo exercício do mandato de Prefeito no ano de 2010 passariam a integral o salário dele como professor.
Resumindo: quando ele deixar de ser o prefeito, o que pelo andar da carroça se espera seja no último dia de 2012, R$ 6.000,00 a mais estarão no seu contracheque para o resto da vida. E se ele fosse reeleito, bem, então aí você acresce mais 20% ao ano até que ele atinja os 100% de salário de prefeito.
Já imaginou nós pagando o salário de Prefeito ao professor Roberto Lunelli para o resto da vida dele no caso da reeleição? E isso vale para a Secretária Eliana, mas é claro, pagando o salário de Secretária para o resto da vida da servidora Eliana Passarin. Não tenho nenhuma dúvida de que o PRINCÍPIO DA MORALIDADE, exigido pela Constituição Federal para todo e qualquer ato administrativo, e aí se inclui o texto de uma lei, foi vergonhosamente vilipendiado.
Se alguém tiver alguma dúvida, que a tenha, eu não tenho, pelo simples fato de que eu quero saber por que o dinheiro público deverá pagar pelo resto da vida vantagem sobre o exercício temporário de uma função que quando se entra já se sabe que é temporária, no caso, a de Prefeito e de Secretário Municipal ou de qualquer CC. Por isso que já anuncio aqui, como o fiz em setembro passado, que farei a devida AÇÃO POPULAR, e, desde já, convoco a todos cidadãos que quiserem também ser autores dela para derrubar no judiciário este texto imoral, que se comuniquem comigo (pelo e-mail dalmass@italnet.com.br)que providenciarei a tomada da assinatura no documento próprio.
Afinal, nós cidadãos temos o dever moral de tentar freiar a ganância gavanhotesca de todo e qualquer administrador público disposto a devorar o dinheiro público em proveito próprio. Para tal lei e para o comportamento dos responsáveis por sua iniciativa só tenho uma outra: vergonha!